Notícias Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 10:41 - A | A

Terça-feira, 24 de Maio de 2016, 10h:41 - A | A

JUSTIÇA

Grupo Aldo consegue liminar para impedir cobrança de ICMS sobre tarifas de energia

Além de inibir a cobrança, a empresa vai pedir a devolução do imposto cobrado indevidamente nos últimos cinco anos

Assessoria

Grupo aldo

Grupo Aldo

Em um Estado em que o consumo de energia cresce a cada dia, atrelada a uma das maiores cargas tributárias do país, os valores pagos pelos contribuintes, decorrentes do excesso de exação, são altamente significativos, diversas empresas têm recorrido à justiça para reparar um problema causado pelo Estado, com a cobrança indevida de ICMS na conta de energia.

 

Neste sentido, o Grupo Aldo Locatelli conquistou na justiça a redução de mais de 45% do ICMS devido nas suas faturas de energia elétrica, pela cobrança do imposto em tarifas de distribuição. Além disso, vai buscar o ICMS recolhido a mais, de forma indevida, em favor da empresa nos últimos cinco anos, com a devida correção monetária e juros legais.

 

De acordo com o advogado Leonardo Silva Cruz, do escritório Silva Cruz & Santullo, Advogados Associados, que é parceiro do Sindipetróleo, a atuação jurídica visa combater a inclusão da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e/ou TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica. “As empresas têm conseguido resultado favorável, uma vez que não existe previsão legal e constitucional para cobrança do ICMS no ‘serviço de transporte de energia’, mas, apenas, sobre os valores referentes à energia elétrica efetivamente consumida", afirmou.

 

O escritório tem atuado de modo incessante, resguardando o direito constitucional dos seus clientes e contribuindo para a redução de seus custos operacionais e consequentemente, permitindo um maior grau de competitividade.

 

O fato gerador do ICMS ocorre apenas no momento em que a energia elétrica sai do estabelecimento fornecedor, sendo efetivamente consumida pelo contribuinte, circunstância não consolidada na fase de distribuição e transmissão, porquanto estas representam meios necessários à prestação desse serviço público.

 

Segundo Leonardo Silva Cruz, esses valores não vêm discriminados nas faturas, o que dificulta o entendimento, fazendo com que o consumidor pague a conta sem saber que está sendo lesado. “Assim, excluída a TUSD/TUST da base de cálculo do ICMS, é possível obter redução de 10% a 15% do valor final da fatura de energia elétrica”, ressaltou o advogado.

 

O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões e determinou ser ilegal a inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS. “O consumidor poderá, inclusive, além de impedir a cobrança do imposto sobre essas tarifas, postular, também, a recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos", explicou Silva Cruz.

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