Notícias Terça-feira, 06 de Junho de 2017, 11:06 - A | A

Terça-feira, 06 de Junho de 2017, 11h:06 - A | A

ICMS TUST/TUSD

Empresários obtém decisão que impede cobrança estendida indevidamente pelo Estado

No total, cerca de 600 novas empresas estão tendo prejuízos que superam 15% mensais nas faturas de energia elétrica

Assessoria

TUST-TUSD

 

As empresas de Mato Grosso obtiveram, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a confirmação de que a cobrança indevida de ICMS das Tarifasde Uso dos Sistemas de Transmissão(TUST) e de Distribuição(TUSD) pelo Governo do Estado estão restritas às decisões precárias (liminares), nos mandados de segurança em que se discute a legalidade da cobrança.  

 

Em seu despacho do dia 30 de maio, o presidente do TJMT, desembargador Rui Ramos, pontua que após a manifestação do Ministério Público e pedido de reconsideração formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, ratificou sua decisão. “A suspensão (...) se escora na possibilidade real de dano à economia pública, assim como na sinalização do Superior Tribunal de Justiça de que a matéria não está lá pacificada”.

 

Conforme o advogado Leonardo da Silva Cruz, várias empresas foram afetadas pela medida indevidamente, pois não se enquadram nas decisões precárias, tiveram que entrar com um mandado de suspensão de segurança cobrando que o TJ reconsidere o ofício enviado à concessionária de energia – Energisa. No ofício 464, de abril deste ano, foi seguida a orientação do Estado de Mato Grosso que insistiu que os efeitos fossem estendidos para todas as ações em curso, independente da fase.

 

“Ocorre que ao dar cumprimento não foi verificada a restrição do alcance da medida, fazendo incidir equivocadamente seus efeitos sobre processos ordinários ou mandamentais com a segurança já concedida, provocando prejuízos a diversos contribuintes”.

 

No total, cerca de 600 novas empresas estão tendo prejuízos que superam 15% mensais nas faturas de energia elétrica. Segundo a PGE-MT, essa decisão vai gerar aproximadamente R$ 70 milhões de economia aos cofres públicos, o que não representa muito frente aos R$ 18,4 bilhões do orçamento anual. Por outro lado, em razão do delicado momento em que atravessa o país, as empresas sofreram duro golpe no seu custo de produção. “Para uma indústria que consome R$ 100 mil em energia, estamos falando de uma sobrecarga de R$ 15 mil por mês, o que daria para pagar até sete trabalhadores, por exemplo”.

 

Sobre a decisão

 

Foi preferida no início de abril, de forma monocrática pelo presidente do TJMT, mantendo a cobrança indevida de ICMS TUSTe TUSD. A decisão atendeu a um pedido de suspensão de liminar da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mas, que contraria cerca de 250 decisões das 3ª e 4ª Câmaras de Direito Público do próprio tribunal de Mato Grosso que têmposição unânime, assim como das 2ª e 3ª Turmas da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em acatar a tese da ilegalidade na cobrança.

 

Para fundamentar o pedido de reconsideração na Suspensão de Segurança, a PGE se apegou num único caso favorável no STJ, de um processo relativo a um contribuinte do Rio Grande do Sul, consumidor do mercado livre de energia. Decisão recentemente superada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando-se os entendimentos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux, todos concluindo pelo afastamento do ICMS sobre a TUSD/TUST. 

 

“A Suprema Corte do país tem se manifestado favoravelmente aos contribuintes, na mesma linha do que têm julgado os desembargadores do próprio TJMT, não se mostrando justa, moral e ética, que uma única decisão da Presidência contrarie a atividade jurisdicional de seus próprios magistrados, que proferiram milhares de decisões em favor dos consumidores de energia elétrica”, critica o advogado.

 

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