Notícias Segunda-feira, 25 de Maio de 2015, 14:49 - A | A

Segunda-feira, 25 de Maio de 2015, 14h:49 - A | A

SEFAZ/MT NÃO PODE COAGIR PAGAMENTO COM APREENSÃO

TJ/MT veda a Sanção Política da SEFAZ/MT

Apreensão da mercadoria, para fins tributários, só pode durar até constituição do Crédito Tributário

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, através da Terceira Câmara Cível, decidiu que o Estado do Mato Grosso não pode apreender mercadorias por termpo indeterminado, como forma de coagir ao pagamento do ICMS.

 

Decidiu o Tribunal que a apreensão só é tolerável "pelo tempo necessário à lavratura do auto de infração ou em caso de indícios de crime fiscal, com o fito de assegurar a prova material da ifnração".

 

Em sendo assim, é Direito Fundamental do contribuinte não ter os seus bens apreendidos por tempo extenso, incompatível com a duração da constituição de um eventual Crédito Tributário.

 

Ainda, na oportunidade decisória, a Corte de Justiça Mato Grossense aproveitou e reconheceu a ilegalidade dos Decretos 352/2007 e 512/2007, atestando a ilegalidade da incidência da Margem de Lucro em Dobro, para fins de ICMS, uma vez que tal medida acarreteria em aumento tributário indireto, à míngua da reserva legal para a instituição e aumento dos tributos. 

 

O tema fora apreciado em sede de Recurso Voluntário em Mandado de Segurança, de nº 66696/2014, publicado em 05 de maio de 2015.

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