Notícias Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017, 09:41 - A | A

Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017, 09h:41 - A | A

TUST/TUSD

TJ impede cobrança ilegal de ICMS em tarifas de energia da CAB

Desembargadora determinou também, em sua decisão, que o Governo do Estado se abstenha de exigir o pagamento de ICMS sobre a TUSD/TUST já nas próximas faturas

Assessoria

Assessoria

Dr. leonardo silva cruz

Dr. Leonardo Silva Cruz, do escritório Silva

Cruz & Santullo, Advogados Associados

A CAB Cuiabá obteve uma nova vitória junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que impede o Governo do Estado de cobrar indevidamente o ICMS das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) a todas as espécies de ações.

 

Conforme decisão proferida dia 10 de agosto, pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Marilsen Andrade Addario, a cobrança fica restrita às decisões precárias (liminares), perdendo os efeitos da Suspensão de Segurança 53.157/2015, assim que os processos forem sendo sentenciados. “No presente caso, há sentença de mérito protocolada e o julgamento de apelação contra ela interposta se deu, monocraticamente (...), mantendo o decisum, sob o fundamento de que não incide ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição de energia elétrica, uma vez que o fato gerador do imposto ocorre no momento em que a energia elétrica é efetivamente consumida pelo contribuinte”, diz trecho da decisão.

 

O presidente do TJ, Rui Ramos Ribeiro, em despacho do dia 19 de junho, reforçou que estender os efeitos da suspensão das decisões precárias às decisões de mérito (ou trânsito em julgado) seria o mesmo que desprestigiar o trabalho dos magistrados de primeira instância. “Consistiria em supervalorizar a decisão precária, fazendo-a prevalecer sobre a sentença que julgou a causa”. 

 

Na decisão proferia em julho o magistrado advertiu que as intimações que envolvam os processos objeto deste incidente devem receber melhor tratamento pela Procuradoria Geral do Estado, a fim de se evitar a repetição de processos em suas listas, a inclusão de feitos nos quais as liminares sequer foram apreciadas, daqueles nos quais já houver decisão de mérito, aos quais, não bastasse, como é ressabido, a suspensão deferida não alcança. “Registro uma vez mais por necessário – sob risco de tornar-se fastidioso – que esta Presidência tem entendimento firmado no sentido de que a suspensão das decisões precárias dura até a apreciação do meritum causae.”

 

Para o advogado da CAB, Leonardo da Silva Cruz, essas novas decisões do TJ/MT devem servir de incentivo ao cidadão que vem sendo lesado pela cobrança indevida promovida pelo Estado, especialmente no que tange à ampliação dos seus efeitos que é ilegal. “Esse novo entendimento, vertido nas últimas decisões no incidente de Suspensão de Segurança, não chega a causar surpresa, diante da posição transparente, ética, firme e independente em que tem se pautado a atual Presidência do TJ/MT, mas deve ser comemorada por todos, vez que somos constantemente lesados por cobranças indevidas advindas de todos os entes tributantes, a todo momento”, declarou. 

 

A desembargadora determinou também, em sua decisão, que o Governo do Estado se abstenha de exigir o pagamento de ICMS sobre a TUSD/TUST, bem como a imediata expedição de ofício à concessionária Energisa, para que não inclua os valores de ICMS sobre as referidas tarifas nas próximas faturas, mandado já cumprido.

 

COBRANÇA INDEVIDA

 

No total, cerca de 600 novas empresas estão tendo prejuízos que superam 15% mensais nas faturas de energia elétrica. “Posso afirmar, sem medo de errar, que essa cobrança é mais que ilegal. Isso porque não existe previsão de cobrança de ICMS sobre as tarifas de fio, seja na Lei Kandir, seja no artigo 155, da Constituição Federal, e ressalto que ainda tramita no Congresso Nacional a chamada minirreforma tributária, prevendo justamente a alteração do texto constitucional, para futuramente autorizar os Estados a cobrar o que seria uma nova possibilidade de incidência do ICMS”, disse o advogado.   

 

DECISÃO DE SUSPENSÃO

 

Foi proferida no início de abril, de forma monocrática pelo presidente do TJMT, decisão acolhendo parcialmente pedido de aditamento no incidente de Suspensão de Segurança 53.157/2015, mantendo a cobrança indevida de ICMS sobre a TUST e TUSD. A decisão fundamentada na necessidade de preservação das finanças do Estado de Mato Grosso, contraria cerca de 300 decisões das 3ª e 4ª Câmaras de Direito Público do próprio tribunal de Mato Grosso que têm posição unânime, assim como da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolhendo a tese da ilegalidade na cobrança.

 

Para fundamentar o pedido de reconsideração na Suspensão de Segurança, a PGE se apegou num único caso favorável no STJ, de um processo relativo a um contribuinte do Rio Grande do Sul, consumidor do mercado livre de energia. Decisão recentemente superada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), destacando-se os entendimentos dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. “A Suprema Corte do país tem se manifestado favoravelmente aos contribuintes, na mesma linha do que têm julgado os desembargadores do próprio TJMT, mas entende que não é caso de se determinar a repercussão geral do tema”, finalizou o advogado.

 

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