Notícias Domingo, 28 de Setembro de 2014, 14:04 - A | A

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STJ exclui ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

STJ exclui ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

O ICMS embutido no preço da mercadoria, assim, fica fora da apuração

De Jota Info

Por Bárbara Pombo 

 

Começou a repercutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o precedente aberto em outubro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no cálculo do PIS/Cofins. Por maioria de votos, os ministros da 1ª Turma da Corte seguiram a orientação do Supremo ao excluir o imposto estadual da base das contribuições sociais para um atacadista do Rio Grande do Norte.

A decisão (Ag no REsp 593.627), proferida na terça-feira (10/03), reverte a jurisprudência de mais de 20 anos do STJ, objeto, inclusive, de duas súmulas (68 e 94). “Há uma clara sinalização de que o tribunal acatou a decisão do STF”, afirma a advogada Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Advogados, que representou a empresa Auto Americano no Supremo.

Segundo advogados e procuradores da Fazenda Nacional, o movimento do STJ criará um cenário de litigiosidade, especialmente pelo fato de a decisão do Supremo valer apenas para um contribuinte e quatro dos nove votos serem de ministros já aposentados. O processo (RE 240.785) tramitou por mais de 15 anos no STF. Ao finalizarem o julgamento em outubro, os ministros optaram por analisar em outra oportunidade a repercussão geral (RE 574.706) sobre a discussão, estimada pela Receita Federal em R$ 250 bilhões.

“Tudo recomenda que o Supremo paute logo a repercussão geral”, afirma Cristiane Romano. “Começa a ser gerada uma litigiosidade que será evitada com o julgamento”, completa.

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