Notícias Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 13:47 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2019, 13h:47 - A | A

ARTIGO

O embate sobre revisão dos incentivos

Pascoal Santullo Neto*

Dr Pascoal

 Dr. Pascoal Santullo Neto

Está causando uma discussão sem precedentes a Mensagem 114/2019 de iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso enviada à Assembleia Legislativa, que tem como objetivo reorganizar os benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Estado. 

 

Essa iniciativa está à luz das determinações do Congresso Nacional, concedendo as remissões à todos os incentivos concedidos ao arrepio da Lei, ou seja, concedidos anteriormente pelo poder executivo de forma irregular e não isonômica. 

 

Para compreendermos melhor o tema, precisamos voltar em 2017, quando nossos representantes no Legislativo federal aprovaram a Lei complementar (LC) 160, a qual autorizou os Estados e o Distrito Federal a reinstituírem os benefícios fiscais que foram dados de maneira contrária à Constituição Federal, no caso, sem à prévia concordância do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). 

 

Portanto, esse processo de reinstituição/rediscussão de benefícios fiscais de ICMS é de caráter nacional e obrigatório a todos os Estados e ao Distrito Federal, sob pena de se extinguir todos os benefícios fiscais concedidos anterior à 2017. 

 

Seguindo essa condição, o Governo do Estado encaminhou proposta de lei Estadual, para reinstituir - como diz a legislação - os benefícios fiscais de ICMS no Estado, perdoando os incentivos inconstitucionalmente dados, com algumas alterações legislativas que estão a causar polêmica. 

 

Porém o governo do Estado fez mais que um simples ato de convalidação e aproveitou para fazer, conforme palavra do governador, uma “reforma tributária”. A estratégia do Governo falhou face a ausência de dialogo com o poder legislativo e com a sociedade organizada. É necessário quando se encaminha um projeto dessa envergadura, manter um diálogo prévio com a sociedade, pois mexe em todas as cadeias produtivas e vem com uma redação muito extensa, remissiva e complexa para quem e leigo no assunto. 

Em verdade, é preciso salientar que qualquer alteração do ICMS atinge, para o bem ou para o mal o cidadão e o empresário, eis que, pela sua natureza constitucional do ICMS, quem paga o imposto, de fato, é o consumidor final. O empresário nesse caso figura como agente repassador do tributo, o qual irá repassar os eventuais acréscimos de carga tributária, devido a diminuição da renuncia fiscal, aplicada ao preço de venda dos produtos por esse comercializado. 

 

Dos pontos positivos do Projeto, dois merecem ser salientados: o pequeno empresário do simples nacional finalmente terá segurança jurídica e não precisará pagar o ICMS de forma antecipada - só recolhendo imposto quando faturar em uma única guia do PGDAS. O segundo, é a regulamentação sistemática de todos os benefícios fiscais de Mato Grosso no âmbito industrial, de forma isonômica. Estabelecendo limite máximo de crédito presumido nas operações internas no percentual de 75% por operação e um limite máximo de 85% de crédito outorgado nas operações interestaduais. 

 

Como ponto negativo, vemos o aumento da carga tributária de ICMS cobrados sobre bens de consumo: carnes , materiais de construção, etanol, etc. Portanto no primeiro momento poderemos esperar um incremento no custo de vida pois necessariamente esse aumento será́ repassado no preço final do produto, diminuindo assim o volume de comercialização de alguns produtos, no inicio de vigência da nova normativa. 

 

Também não vemos com bons olhos taxação da energia fotovoltaica auto gerada, pois estamos a falar de uma matriz energética nova, limpa, cuja a cadeia ainda e insipiente em Mato Grosso, deve ser beneficiada no inicio e posteriormente ser tributada de forma gradativa. 

 

Defendemos que a reforma seja necessária para Mato Grosso, eis que: organiza os benefícios fiscais concedidos, coloca função social em suas condições, busca o equilíbrio fiscal ao Estado e principalmente dá segurança jurídica aos benefícios inconstitucionais. Portanto, é importante que tenhamos maturidade politica para debater o tema perante a Assembleia Legislativa, para que consigamos fazer justiça social, por meio do ICMS. 

 

* Pascoal Santullo Neto é advogado tributarista do escritório Silva Cruz & Santullo

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